PlanejaGov
ETP e Termo de Referência sem começar da página em branco.
O problema
A Lei 14.133 colocou o planejamento no centro da contratação pública, mas o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência continuam sendo escritos do zero, por servidor sobrecarregado, copiando edital de outro município.
Para quem é
Secretarias, departamentos de compras e áreas técnicas da administração pública.
Conduz a elaboração do ETP e do TR pelos elementos que a lei exige, na ordem certa, e mantém o que já foi escrito reaproveitável para a próxima contratação. Está em uso na Prefeitura da Estância Turística de São Roque.