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ETP e Termo de Referência sem começar da página em branco.

O problema

A Lei 14.133 colocou o planejamento no centro da contratação pública, mas o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência continuam sendo escritos do zero, por servidor sobrecarregado, copiando edital de outro município.

Para quem é

Secretarias, departamentos de compras e áreas técnicas da administração pública.

Conduz a elaboração do ETP e do TR pelos elementos que a lei exige, na ordem certa, e mantém o que já foi escrito reaproveitável para a próxima contratação. Está em uso na Prefeitura da Estância Turística de São Roque.

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